Câmara aprova projeto que altera legislação da Zona Azul

A Câmara Municipal de Araras aprovou, durante a 12ª Sessão Ordinária realizada ontem, projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação relativa ao Sistema de Estacionamento Rotativo, a Zona Azul. Conforme consta no projeto, as alterações visam garantir a eficácia do sistema de democratização do uso do espaço público.
Por unanimidade, foi aprovada a emenda que altera a redação de máximo para mínimo de 2% de vagas destinadas aos deficientes e no mínimo 5% aos idosos, assim como a emenda que prevê o acréscimo de 5 minutos de tolerância para a retirada do tíquete. A criação de áreas de estacionamento para bicicleta para incentivar seu uso pelos ararenses também foi aprovado por unanimidade entre os edis.
A emenda que prevê a isenção do pagamento de tarifa do estacionamento rotativo aos oficiais de justiça em serviço foi aprovada por 9 votos favoráveis e 2 contrários. De autoria do vereador Breno Cortella (PT) o projeto de lei que altera a Lei nº 3.765/2005 que inclui a inaplicabilidade aos veículos oficiais de justiça na Zona Azul já havia sido aprovada por 7 votos favoráveis e 4 votos contrários, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada na Câmara de Araras no dia 4 de abril.
Após a aprovação, a prefeitura deve regulamentar a referida lei com Decreto, estabelecendo novas localidades, procedimentos e a atuação do município e a concessionária do Sistema de Estacionamento Rotativo em Araras, a Estapar/ Hora Park, visando garantir o direito de flexibilidade de locomoção e de estacionamento.
O Projeto de Lei do Executivo dispõe as alterações:
 Art. 2º.) – Fica devidamente alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal 3.785, de 14 de setembro de 2.005, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º - O Sistema de Estacionamento Rotativo conterá áreas de estacionamento de veículos, dentro da área de abrangência municipal, conforme a seguir definido:
 
I – Áreas de estacionamento não pago, para veículo de transporte de passageiros (táxi e moto táxi)
II – Áreas de estacionamento não pago, para veículo de portador de deficiência física: o veículo deve estar devidamente identificado e com autorização (mínimo 2%)
III – Áreas de estacionamento não pago, para veículo de idosos (mínimo 5%)
IV – Áreas de estacionamento não pago, para veículos de atendimento de emergências: estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas;
V – Áreas de estacionamento rotativo não pago, de curta duração (Zona Branca): vagas sinalizadas, sendo obrigatório o uso do “pisca alerta”, no período de até 15 (quinze) minutos para estacionar sem pagamento de tarifa;
VI – Áreas de estacionamento não pago, para viaturas de segurança pública
VII – Áreas de estacionamento não pago, para motocicletas, ciclomotores e similares (Zona Amarela) para estacionamento de motocicletas, ciclomotores e similares.
VIII – Áreas de estacionamento pago (Zona Azul): para o estacionamento de veículos por até 02 (duas) horas;
IX – Áreas de estacionamento pago (Zona Verde): para o estacionamento de veículos por até 04 (quatro) horas;
X – Áreas de estacionamento pago, para veículos que realizem operação de carga e descarga:
 
Valores
I – R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para o direito de ocupação da vaga, por até 30 (trinta) minutos;
 
II – R$ 1,00 (um real), para o direito de ocupação da vaga, por até 60 (sessenta) minutos;
 
III – R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), para o direito de ocupação da vaga, por até 120 (cento e vinte) minutos;
 
IV – R$ 2,00 (dois reais), para o direito de ocupação da vaga, por até 240 (duzentos e quarenta) minutos.
 
“Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, por meio do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, a organização, gerenciamento e fiscalização operacional da concessão objeto desta Lei, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda e seu órgão de Fiscalização tributária a incumbência de conferir os relatórios gerenciais, os demonstrativos das receitas e os valores de repasse realizados pela concessionária”.
           
  
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação/ CMA
 




Publicado em: 26/04/2011 16:49:00

Publicado por: Imprensa