Câmara aprova projeto baseado na Lei da Ficha Limpa

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Projeto de autoria do vereador Marcelo Fachini (PMDB) veda nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham contra si condenação
 
            Com dez votos favoráveis e um contrário (da vereadora Magda Carbonero Celidório), a Câmara Municipal de Araras aprovou ontem o projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Fachini (PMDB) que veda nomeação para cargos de secretários municipais, além dos cargos em comissão tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo e, ainda, os presidentes de autarquias e fundações municipais, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado.
            O projeto foi aprovado com emenda supressiva, de autoria do vereador Breno Cortella (PT), suprimindo o inciso IV do parágrafo único do artigo 1º do projeto, o qual foi excluído apenas por estar idêntico ao inciso I.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 37, caput, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para a propositura, o vereador Fachini buscou os dispositivos constitucionais acima transcritos inspirado na chamada "Lei da Ficha Limpa", originária de iniciativa popular. A proposta visa vedar o acesso de pessoas consideradas inelegíveis pela mesma lei a todos os cargos e empregos de direção e chefia do Executivo e do Legislativo de Araras, pelo que espero o pronto acolhimento dela pelos membros desta Câmara Municipal de Araras.
Conforme o projeto fica vedado a nomeação, pelo prazo de cinco anos contatos a partir da decisão condenatória, pessoas pelos crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
– De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
            A nomeação também fica vedada aos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal, durante cinco anos, contados a partir da decisão condenatória.
            A lei se aplica também aos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória.
Aos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de cinco anos, contados da decisão salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário também não pode ser nomeados a cargos em comissão.
 
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CREDITO: Aryana Storoli/CMA
LEGENDA: O vereador Marcelo Fachini (PMDB) autor do projeto baseado na “Lei da Ficha Limpa” aprovado ontem na Câmara
 
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação/CMA




Publicado em: 11/10/2011 12:42:00

Publicado por: Imprensa