Receita 2008 é aprovada em 1º turno

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O Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2008, da Prefeitura Municipal de Araras, foi votado em 1º turno pela Câmara na sessão desta segunda-feira, 26 de novembro, e aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O vereador Manoel Silva de Oliveira (PPS) não compareceu à sessão.
A votação atende o artigo 165 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para 2008 a previsão orçamentária é de R$ 202.624.348,96 - cerca de 13,23 a mais que o orçamento em vigência, de R$ 178.948.947,00. O que corresponde a R$ 23.675.401,96 a mais.
Segundo o Projeto de Lei esse aumento se deve a acréscimos nas transferências de ICMS, em virtude do crescimento das atividades econômicas; transferência de recursos do Estado para atender o transporte de alunos e a complementação de salários na educação; acréscimo na transferência de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o que deverá também ocorrer no presente exercício; correção financeira dos valores do ISSQN e IPTU; e ao incremento vegetativo natural das receitas públicas.
O Projeto apresenta o valor total distribuído por funções de Governo. Para a Câmara Municipal é direcionado 1,28% do total, o que resulta em R$ 2.594.000,00. Para o atual exercício a participação do Legislativo é de 1,09% (R$ 1.944.000,00). Outras áreas, de acordo com o entendimento do Executivo, terão um orçamento maior. Mas a distribuição ocorre conforme a necessidade de cada setor.
            Na Educação serão investidos 32,37% da receita, cerca de R$ 40.911.600,00 – valor superior ao determinado pelas leis orçamentárias. Outra área que recebe mais do que o obrigatório é a Saúde. Ao todo a pasta terá um orçamento de R$ 27.310.000,00, ou seja, 21,61% da receita. A Emenda Constitucional nº 29/2000, do Governo Federal, assegura a aplicação mínima de 15% dos impostos em serviços de saúde.
 
Emenda
Antes do Projeto de Lei ser votado foi necessária a votação de uma emenda de autoria do vereador Breno Cortella (PT). O texto aditivo pede que seja acrescentado o Artigo 7ºA e Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Artigo 7ºA – Consoante estabelecido no artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 78, inciso X da Lei Orgânica do Município, fica estabelecido como data base, para efeito de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios, o mês de março de cada ano.
Parágrafo Único – Quando da revisão anual de que trata o parágrafo anterior, deverá ser observado, no mínimo, o índice inflacionário do exercício anterior, acrescido, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, neste caso, de até 5% (cinco por cento) a título de recuperação salarial.”
A emenda, da mesma forma que todas as outras apresentadas pelos demais vereadores, não foram recebidas pela Comissão de Finanças e Orçamento, portanto, não poderia seguir votação. Mas o vereador, seguindo o que determina o Artigo 235, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara, somou mais três votos (1/3 da totalidade da Câmara), derrubando o parecer contrário da Comissão e levando a emenda para votação em plenário. Assinaram com o vereador Breno os vereadores Ricardo Franco (PV), Pedrinho Eliseu (DEM) e Irineu Norival Maretto (PMDB).
Em plenário a emenda seguiria o mesmo trâmite de votação da Lei Orçamentária, com apenas 4 votos favoráveis já estaria aprovada para apreciação em segundo turno. Com 6 votos a favor, dos vereadores Breno, Maretto, Ricardo Franco, Pedrinho, Walter de Oliveira (PPS) e Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia (PTB) a emenda foi então aprovada.
Na seqüência, o Orçamento foi à votação e este recebeu aprovação unânime da Casa.
 
2º turno
            Era intenção do presidente José Roberto Rimério – Miqueira (PTB) realizar a votação em 2º turno em reunião extraordinária após a sessão ordinária desta segunda-feira. No entanto, o vereador Marcelo de Oliveira (PPS) pediu seu cancelamento para que houvesse tempo de discussão interna da emenda do vereador Breno Cortella.
            O pedido de cancelamento foi aceito. Cabe agora ao presidente determinar uma nova data para apreciação do Orçamento, e da emenda, até dia 30 de novembro, limite para votação da Receita conforme determinado no Regimento Interno. Caso o orçamento seja rejeitado fica valendo o orçamento vigente, sem as emendas.




Publicado em: 27/11/2007 10:55:00

Publicado por: Imprensa