Publicado por: Imprensa
Foi aprovado por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária, na última segunda-feira (26), o projeto de Lei do Executivo que trata sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Município de Araras, o Araprev - Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Araras -.
De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores, em caso de mora no recolhimento das contribuições devidas pelos participantes ou órgãos e entidades do Município ao Regime Próprio de Previdência Social, incidirão juros, multas e correção monetária sobre o valor originalmente devido.
Os valores apurados serão corrigidos com juros e multas, calculados sob o mesmo regime aplicável às hipóteses de não pagamento de tributos municipais, bem como atualização monetária pelo índice IPCA. Fica a Coordenadoria Financeira do ARAPREV autorizada a proceder os ajustes necessários decorrentes da alteração dos índices de correção monetária nos parcelamentos contratados até a presente data.
Na justificativa do projeto, o prefeito municipal Pedro Eliseu Filho explica a finalidade da propositura. “O objetivo do projeto é alterar o índice de correção monetária aplicado em caso de inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores ou órgãos e entidades do Município ao Araprev. Atualmente, o índice de correção monetária aplicado é o IPCA-E, porém, o mesmo deve guardar relação com a meta atuarial dos investimentos daquela autarquia, assim como com o índice oficial estipulado para tanto pela Previdência Social, é o IPCA. Portanto, a referida alteração faz-se necessária para que o ARAPREV possa atender às determinações da Previdência Social e adequar tal índice à sua meta atuarial de investimentos”, justifica.
Vale destacar que já existe uma previsão orçamentária quanto aos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores ou órgãos e entidades do Município ao ARAPREV, bem como há pouca diferença nas séries históricas entre a variação do índice atualmente aplicado em caso de inadimplência no recolhimento das mesmas (IPCA-Especial) e o que passará a ser utilizado (IPCA), e, que este somente será conhecido no próprio exercício.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 27 de fevereiro de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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