Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2025, que institui o selo “Empresa Amiga do Autista” no município de Araras.
A autora do Projeto de Decreto Legislativo nº8/2025 é a vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD).
No artigo 2º, está descrito que se entende como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que está escrito no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Conforme justificado por Ana Júlia, “o selo será concedido a empresas e estabelecimentos que contribuam financeiramente com instituições sem fins lucrativos voltadas ao atendimento de pessoas com TEA”. A doação poderá ser realizada mensal ou anualmente e o valor não poderá ser inferior ao valor médio mensal de 10% do salário mínimo vigente.
As empresas que receberem o selo poderão divulgar, de forma publicitária, que são contempladas com essa distinção. O prazo de participação e uso publicitário do selo “Empresa Amiga do Autista” será de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, desde que haja uma contribuição por parte do estabelecimento que já detém a honraria.
O projeto tem uma emenda que elimina o artigo 10º, conforme recomendação da Equipe Jurídica da Câmara.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 08/09/2025 20:15:34
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA