Os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram contrário ao Projeto de Lei nº 159/2025, que revoga o artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.780, de 20 de julho de 2015, que dispõe sobre o recolhimento e o destino final dos resíduos dos serviços de saúde. O projeto, de autoria do Executivo, foi discutido durante a 41ª Sessão Ordinária.
A proposta de revogação, de acordo com o texto, tem como fundamento a necessidade de atualizar a legislação municipal à luz das normas sanitárias e ambientais vigentes, que preveem que os geradores privados de resíduos de saúde são os responsáveis legais pelo gerenciamento completo desses resíduos – desde a segregação até a destinação final.
O projeto diz ainda que “a manutenção do artigo 6º em vigor pode gerar insegurança jurídica, especialmente quanto à cobrança e ao compartilhamento de responsabilidades com o Poder Público, o que contraria os princípios da legalidade, da responsabilidade ambiental e do poluidor-pagador”.
Além disso, ainda de acordo com a proposta do Executivo, a revogação também permite ao Município reorganizar sua política de gestão de resíduos de forma mais eficiente e transparente, evitando custos indevidos ao erário e alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que atribui ao gerador privado a responsabilidade pela destinação de seus próprios resíduos.
Mais informações sobre o Projeto de Lei nº 159/2025 estão disponíveis no site da Câmara: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/184300.
O vídeo da 41ª Sessão Ordinária pode ser acessado através do link: https://www.youtube.com/watch?v=OePCi7aGp7k.
Julia Peixoto
Jornalista/CMA
Publicado em: 10/11/2025 21:24:55
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA