DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS CUSTOS DAS PUBLICIDADES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ARARAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os custos de toda publicidade, informativos, publicações, peças ou campanhas publicitárias e suas derivações, dos órgãos públicos do Município de Araras ou sob responsabilidade destes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. As informações sobre os gastos com publicidade, divulgação ou publicações dos órgãos públicos municipais deverão ser disponibilizados pela “internet”, na página oficial do Município ou do órgão responsável em local de fácil acesso, devendo estar disponíveis a partir da primeira divulgação, por um prazo mínimo de 1 (um) ano, com as seguintes especificações por campanha:
I. órgão público responsável;
II. objetivos da publicidade;
III. veículos de comunicação utilizados;
IV. agências de publicidade utilizadas;
V. valor do contrato com discriminação do custo de produção e veiculação;
VI. conteúdo resumido da publicidade.
Art. 3º. Todas as publicidades dos órgãos públicos dispostos nessa Lei virão acompanhadas de mensagem destinada a dar conhecimento público de seus respectivos custos totais ao município de Araras, inserido na própria peça informativa ou publicitária.
§ 1º.O disposto neste artigo seguirá as condições de anunciação de acordo com a natureza da peça publicitária, expresso sempre de forma clara, visível e inteligível.
§ 2º.A informação do custo será preferencialmente disposta da seguinte forma, podendo ser adaptada: “Esta mensagem teve o custo total de R$... ao Município de Araras e custo por unidade de R$...”.
§ 3º. As publicidades transmitidas apenas com áudio ficam dispensadas da mensagem informativa na própria peça publicitária, que deverá observar a divulgação de dados do Artigo 2º desta Lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR BRENO CORTELLA (PT)
Câmara Municipal de Araras
Av. Zurita, 181 - Centro
Tel: (19) 3543-3300 / 9739-1575 / 9621-6983
twitter: @BrenoCortella