A Câmara aprovou por unanimidade na 43ª Sessão Ordinária o projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o cancelamento dos débitos de pequeno valor.
Conforme justificativa apresentada pelo prefeito, o projeto possui o intuito de evitar o trâmite no Poder Judiciário de execuções fiscais já ajuizadas, cujo débito de natureza tributária ou não tributária, devidamente atualizado e com os encargos de mora, seja inferior ou igual a 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O que atualmente atinge um o valor de R$ 387,40, uma vez que no ano de 2013 essa unidade de valor representa a quantia de R$ 19,37.
As dívidas que atingem a quantia estabelecida no projeto de lei são conhecidas como débitos de pequeno valor e tem, em razão do grande volume de execuções fiscais em andamento, dificultado os trabalhos do Anexo Fiscal, principalmente em relação à cobrança das dívidas de maior valor.
A medida visa garantir a efetiva execução dos créditos ainda exigíveis e de maior valor, a fim de promover execuções fiscais que tragam efetiva arrecadação ao Município.
De acordo com o projeto os procuradores do município e os advogados das autarquias, empresas e fundações públicas poderão requerer a desistência ou extinção desses processos judiciais.
O projeto teve pedido de vista feito pelo vereador Francisco Nucci Neto e foi aprovado em plenário no dia 21 de outubro. O documento retornou à Câmara com sugestões do Poder Judiciário sendo apresentado através de emenda pelo vereador e presidente Breno Cortella (PT). A emenda foi aprovada revogando parágrafos e simplificando o requisito para cancelamento dos débitos que poderiam dificultar a eficácia da lei. De acordo com a emenda, os procuradores e advogados do município estão autorizados a requerer a desistência de ações propostas observando limite de 20 Ufesp.
Esse é o último projeto de outros que já foram votados esse ano que tratam de questões tributárias. No mês de outubro a juíza de direito da 2ª Vara Cível e do Anexo de Execuções Fiscais da Comarca de Araras, Drª. Mônica Di Stasi Gantus Encinas esteve na Câmara. Ela se reuniu com os parlamentares para tratar dos projetos de ordem tributária em tramitação na Casa e falou das orientações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os municípios.
Dos outros projetos que já foram sancionados pelo prefeito o primeiro autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação do Imposto Predial e Territorial – IPTU, mediante o sorteio de prêmios. O segundo autorizou o protesto de títulos de crédito de natureza tributária e não tributária em dívida ativa com o município de Araras. O terceiro instituiu o programa Pró-Débito de parcelamento de dívidas. E o último autorizou a cessão de espaço no arquivo municipal para utilização pelo Anexo Fiscal do Poder Judiciário.
O projeto de lei aprovada e segue modificado com a emenda para eventual sanção e promulgação do prefeito Nelson Dimas Brambilla.
Publicado em: 27/11/2013 11:26:00
Publicado por: Imprensa