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Câmara aprova alterações na Comdec

A Câmara Municipal aprovou na 7ª Sessão Ordinária projeto do Executivo que altera lei municipal nº 4.383, de 12 de abril de 2011, que institui a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e outros órgãos de defesa civil.

A propositura visa garantir a nomeação de um representante suplente para cada membro titular no Conselho Municipal de Defesa Civil. Acrescenta ainda um representante do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) entre os membros a serem nomeados. Além disso, o projeto de lei define o prazo de mandato, o qual deverá ser de três anos, possibilitando, ainda, a recondução por uma vez.

Esse Conselho é composto por representantes da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas; representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade; da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais; Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras – Saema; Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – TCA; Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil tem como finalidade de planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. A principal atribuição da Comdec é conhecer e identificar os riscos de desastres no município. A partir deste conhecimento é possível preparar-se para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é planejado o que fazer, quem faz e quando fazer.

 

Pedido de Vista

 

Também estava na pauta na sessão o projeto de lei do prefeito Nelson Dimas Brambilla que autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais de construção civil para o Condomínio Residencial “Arnaldo Mazon”. A vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (PSDC) formulou pedido de vista do projeto, que foi aprovado. 

O pedido de vista é um dispositivo regimental que possibilita ao parlamentar suspender o processo de apreciação da proposição para análise mais detalhada do seu conteúdo. O projeto poderá voltar para análise em outra sessão.

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Publicado em: 18/03/2014 12:37:00

Publicado por: Imprensa