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Câmara aprova adequações na lei do PróDébito II

A Câmara Municipal aprovou na 16ª Sessão Ordinária o projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera a lei municipal nº 41, de 22 de abril de 2014, que institui o PróDébito II (Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Município de Araras).  A alteração dispunha sobre o reajuste anual das parcelas, conforme estabelecido no Código Tributário do Município.

As parcelas serão corrigidas anualmente pelo índice de correção monetária IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), vencíveis no dia 23 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, quando naquele dia não houver expediente bancário.

Na sessão passada os vereadores haviam apreciado veto parcial apresentado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla no autógrafo nº 20, de 15 de abril de 2014, que deu origem a lei complementar nº 41/14. Nas razões do veto o prefeito afirmou ser inconstitucional a correção mensal.

O PróDébito II prevê parcelamento sem juros e multas em até 48 parcelas para tributos vencidos até 31 de dezembro de 2013. O programa, iniciado no ano passado, tem como objetivo oferecer mais oportunidades para que os ararenses regularizem sua situação com a Fazenda Municipal. A lei atende indicação feita pelo vereador Carlos José da Silva Nascimento (Zé Bedé).

Se a dívida for relacionada às autarquias, a negociação é realizada diretamente nos respectivos postos de atendimento. O do Saema funciona na Rua José Bonifácio, 645, Centro e o da Emhaba, na Avenida Zurita, 231, Jardim Belvedere.

A negociação também pode ser feita no CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) “Guerino Bertolini”, que concentra atendimento das autarquias e também da administração municipal. O Centro fica na Avenida Irineu Carroci, José Ometto 2, e também funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Podem ser regularizadas dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras), Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras), entre outros tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas com valor mínimo de R$ 50,00 cada.

Com o projeto aprovado pela Câmara, ele será encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. O contribuinte deverá procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, que fica na rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

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Publicado em: 20/05/2014 12:14:00

Publicado por: Imprensa