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Visando inclusão, Anete propõe projeto de lei em prol da comunidade surda

A vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) protocolou na tarde de segunda-feira (22), o projeto de lei que autoriza o Executivo a reconhecer oficialmente em Araras, a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda.

O projeto tem o intuito de permitir o treinamento de intérpretes da língua de sinais nas repartições públicas municipais e tornar obrigatória a presença de funcionários treinados em estabelecimentos de grande afluência de público, a fim de garantir a inclusão e o atendimento adequado aos surdos.

Os setores de atendimento externo dos estabelecimentos de grande afluência de público, como, caixas preferenciais dos supermercados e das agências bancárias, poderão, após a aprovação da lei, fazer uso do símbolo de “Acessível em Libras”, criado pelo Centro de Comunicação (Cedecom) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o qual facilitará o acesso da comunidade surda ao indicar a presença de um ouvinte com fluência na língua ou um tradutor e intérprete de Libras.

Segundo dados contidos na justificativa do projeto, a iniciativa está em harmonia com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o artigo 18 da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que apresenta normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.

“O projeto tem o intuito de promover a inclusão das pessoas com deficiência auditiva nos serviços cotidianos. Para isso, é fundamental a presença de um ouvinte com fluência na língua ou um tradutor e intérprete de Libras nos setores de atendimento externo, como por exemplo, nos caixas preferenciais dos supermercados e das agências bancárias.”, destaca Anete.

O projeto será apreciado pelas comissões da Câmara Municipal de Araras, seguindo posteriormente para apreciação e votação em plenário. Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em prazo máximo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

Assessoria da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB)

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Publicado em: 23/09/2014 11:40:00

Publicado por: Imprensa