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Alterações no Código de Posturas aprovadas visam melhorar fiscalização urbana

A Câmara aprovou na 46ª Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (15) projeto de lei complementar do Executivo que altera o Código de Posturas do Município de Araras. As modificações visam melhorar os procedimentos de fiscalização das posturas pela Prefeitura.

De acordo com justificativa apresentada pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla, o projeto de lei modifica os artigos 139 a 145 da lei municipal n° 1.768/1987. A medida institui regramento adequado às medidas a serem adotadas quando do descumprimento das disposições do Código de Posturas do Município de Araras. Além de permitir maior agilidade à atuação fiscal, possibilitando que infrações ao Código de Posturas sofram a imediata incidência do poder fiscalizatório do Município, não permitindo que situações passíveis de causar lesão aos munícipes perdurem no tempo, disse o prefeito.

Conforme o projeto, as infrações ao Código de Posturas, das quais possa decorrer a interdição de atividade, estabelecimento ou equipamento, ou apreensão de mercadorias, serão apuradas pela fiscalização urbana em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do “Auto de Infração”, ou poderá ser iniciado com o “Auto de Interdição e Lacração”.

O autuado poderá apresentar defesa em prazo estabelecido pela lei e competirá ao fiscal responsável, elaborar parecer técnico sobre a aceitação ou não dos argumentos apresentados, encaminhando-se à respectiva chefia que emitirá sua manifestação e encaminhará ao Secretário Municipal para decisão.

O descumprimento da obrigação legal no “Auto de Infração”, quando, por si só, consistir em conduta para a qual haja previsão de penalidade administrativa, sujeita o infrator ao lançamento da multa respectiva. Sanada a irregularidade ou cessada a razão da interdição e lacração, será promovida a liberação do funcionamento do estabelecimento, com a revogação da interdição mediante decisão, nos autos do processo administrativo respectivo.

Caso o proprietário não mais deseje exercer a atividade no local, deverá manifestar tal intenção por escrito, após o que será promovida a fiscalização para verificar se houve a desocupação do imóvel e ou desativação da atividade anteriormente exercida.

No caso de vendedores ambulantes, itinerantes, ou quaisquer outras modalidades que não possuam ponto fixo de comercialização, o cometimento de infrações implicará, também na apreensão de mercadorias, equipamentos e demais utensílios.

O material apreendido ficará custodiado pela Administração Pública. Depois poderão serão vendidos, mediante licitação na modalidade leilão, doados a entidades assistenciais, sem fins lucrativos, cadastradas no Município, ou destruídos, inutilizados, quando assim recomendar o interesse público, as normas de vigilância sanitária ou demais preceitos de ordem pública.

Aprovado com emendas da Comissão de Justiça e Redação o projeto segue na forma de autógrafo para o prefeito para eventual sanção e promulgação. A íntegra do texto pode ser conferida no site da Câmara www.araras.sp.leg.br

 





Publicado em: 19/12/2014 12:12:00

Publicado por: Imprensa