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Alteração na Lei de Zoneamento de uso e ocupação do solo é aprovada durante 46ª Sessão

A Câmara Municipal de Araras aprovou durante a 46ª Sessão Ordinária na segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar nº 20/2015 que altera o "Quadro" e os anexos II e III, todos da Lei municipal nº 3.903, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Araras e suas normas disciplinadoras.

De autoria do Executivo, a propositura visa alterar o "Quadro E" e os anexos II e III, todos da Lei Municipal nº 3.903/2006, conforme deliberado pelo Comda (Conselho Municipal de Desenvolvimento de Araras).

A mudança no "Quadro E – Parâmetros Urbanísticos" busca adequar os bens móveis com até dois pavimentos, mediante a alteração das Máximas Taxas de Ocupação (T.O.) e as Máximas Áreas dos Lotes a serem beneficiados.

A modificação do "Anexo II – Quadro do Zoneamento de Uso" visa aumentar as atividades classificadas como "permitidas". Já a alteração do "Anexo III", refere-se ao crescimento da área urbana do município de Araras, que importa em mudanças nos usos das diversas zonas.

Com isso, será possível permitir que os lotes localizados nas Zonas Mistas Gerais (ZMG) e que confrontam aos fundos com as Zonas Predominante Residenciais (ZPR) possam ser beneficiados pelo artigo 49 da Lei Complementar nº 3.903/2006.

O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito Nelson Dimas Brambilla.

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Publicado em: 15/12/2015 16:18:00

Publicado por: Imprensa