Durante a 1ª Sessão Extraordinária, que ocorreu nesta segunda-feira (18), na Câmara Municipal, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo que institui no município de Araras o "Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle" do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e zika vírus.
A propositura, aprovada por unanimidade, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti.
Para a execução do programa são previstas medidas preventivas e de fiscalização para que a população, bem como a Administração Pública Municipal, por meio dos agentes de combate às endemias, eliminem o vetor e seus criadouros.
São previstas infrações e multas pelo descumprimento da Lei, como também o ingresso compulsório em imóvel particular na hipótese do responsável pelo bem obstar a fiscalização dos agentes, quando a medida se mostrar fundamental para a contenção do vetor.
Também foram votadas aprovadas as emendas apresentadas pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal. A emenda substitutiva dá nova redação ao Art. 3º, inciso I, alínea “a”, do projeto de Lei nº 1, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º ...
I - ...
a) Qualquer espécie de armazenamento irregular de pneus novos ou usados em residência, comércio, indústria ou reciclagem.
Já a emenda supressiva, supre o art. 18, do referido projeto, renumerando os demais.
O projeto aprovado segue na forma de autógrafo ao prefeito para eventual sanção e promulgação.
Publicado em: 18/01/2016 17:34:00
Publicado por: Imprensa