A Câmara Municipal realizou sua 3ª Sessão Extraordinária na segunda-feira (2), após a 14ª Sessão Ordinária, e aprovou o projeto de lei que altera a Lei nº 4.357, de 16 de novembro de 2010. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação "Pró-Cidadão de Futuro", complementando o Programa de Reforço Escolar previsto na Lei nº 3.904, de 16 de outubro de 2006.
O projeto votado modifica o parágrafo 2º da Lei nº 4.357, revisando a subvenção adicional repassada à associação e fixando um número máximo de alunos da rede municipal de ensino atendidos pela mesma. O valor individual passa a ser de R$ 240,00, repassados mensalmente até um total de 130 alunos. Assim, a subvenção anual máxima terá um teto de R$ 374.400,00.
Ficará a cargo do município o fornecimento de alimentação para todos os alunos e passes escolares para aqueles que residirem distantes do local de atendimento.
O Programa de Reforço Escolar prevê a realização de atividades administrativas, recreativas, esportivas, artísticas e musicais, direcionadas a crianças e adolescentes matriculadas na rede pública, na faixa etária de sete a 14 anos. A prioridade de atendimento é para os alunos desfavorecidos economicamente e oriundos de programas sociais dos governos Federal, Estadual e Municipal.
O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito municipal.
Publicado em: 03/05/2016 19:05:00
Publicado por: Imprensa