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Câmara Municipal rejeita projeto de honorários de sucumbência aos procuradores municipais

O projeto de Lei do Executivo Municipal que disciplina o parágrafo 19 do artigo 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, que trata sobre os honorários de sucumbências aos advogados nas ações em que o município for parte, foi rejeitado pelo Poder Legislativo, por 7 votos a 4, durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (04), na Câmara Municipal de Araras.

O objetivo do projeto seria regulamentar, no âmbito municipal, a destinação da verba honorária nos processos em que o Município, a Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e demais entidades públicas ou privadas da Administração Municipal tenham obtido sucesso nas ações em andamento no Poder Judiciário. Ou seja, os honorários de sucumbência são pagos ao final de um processo judicial, quando o juiz condena a parte perdedora a pagar determinada quantia em dinheiro ao advogado da parte vencedora. É uma maneira de premiar o trabalho do profissional. Atualmente, quando a prefeitura é a vencedora do processo e recebe os honorários de sucumbência, o montante é destinado para os cofres da prefeitura e é aplicado em benfeitoria para o município, porém, uma Lei Federal, exige que o Executivo regulamente a questão e determine que seja repassado aos procuradores os honorários advocatícios, pois, na pratica, segundo a Lei Federal, os procuradores teriam direito de receber os honorários.

No texto do projeto, o prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB), justifica que a regulamentação se refere exclusivamente aos honorários de sucumbências e nada tem a ver com verba do município. “É imprescindível destacar que a distribuição aqui regulamentada é em relação exclusivamente aos honorários sucumbenciais, ou seja, dos honorários arbitrados judicialmente ou decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais e que são suportados pela parte contraria, não se tratando de verba pública, tampouco de parcela remuneratória decorrente de vínculo funcional, e sim, de verbas decorrentes de vínculo processual regidas pelo Código de Processo Civil”, destaca o Chefe do Executivo.

Os parlamentares Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), Francisco Nucci Neto (PR), Romildo Benedito Borelli (PSD), Marcelo de Oliveira (PRB), Eduardo Elias Dias (PHS), Anete Monteiros dos Santos Casagrande (PSDB) e Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB) votaram contrário ao projeto, já a vereadora Deise Aparecida Olímpio de Oliveira (PSC) e os vereadores Carlos Alberto Jacovetti (REDE), José Roberto Apolari (PTB) e Jackson de Jesus (PROS) votaram favoravelmente.

 

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA

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Publicado em: 05/09/2017 17:12:00

Publicado por: Imprensa