Os vereadores aprovaram por unanimidade em 2º turno, durante a 8ª sessão extraordinária, na última sexta-feira (24), o projeto de emenda à LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras – que compete ao prefeito municipal cumprir com suas metas e propostas contidas em seu plano de governo apresentado durante sua campanha eleitoral.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto de autoria do vereador Romildo Benedito Borelli (PSD), que regulamenta à alínea ‘f’, retirando a possibilidade de crime de responsabilidade fiscal caso o prefeito não cumpra o que prevê no projeto, porém, mantendo a punição de má gestão administrativa.
De autoria dos parlamentares Jackson de Jesus (PROS), Romildo Benedito Borelli (PSD), Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB), Marcelo de Oliveira (PRB), Francisco Nucci Neto (PR), Carlos Alberto Jacovetti (REDE) e José Roberto Apolari (PTB), o projeto Insere o inciso XXXVII no artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Araras com as alíneas "a, b, c, d, e, e f", conforme a seguir:
a) - O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Plano de Governo de sua gestão, até sessenta dias após sua posse, que conterá todas as ações propostas em campanha eleitoral;
b) - O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia pela Câmara Municipal;
c) - O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas;
d) - O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo;
e) - Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo;
f) - O não cumprimento previsto nesse inciso acarretará em má gestão administrativa.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 24/11/2017 18:10:00
Publicado por: Imprensa