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Vereadores aprovam projeto de lei que disciplina a instalação de empresas na Incubadora de Araras

A Câmara Municipal de Araras aprovou por unanimidade, durante a 11ª sessão extraordinária realizada na segunda-feira (18), o projeto de lei que cria o programa Incubadora de Empresas que oferecerá infraestrutura, serviços especializados e assessoria gerencial com o objetivo de apoiar iniciativas empreendedoras, projetos inovadores e apoiar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas em processo de constituição no município.

Com à aprovação do projeto pelos parlamentares, a Incubadora deverá propiciar áreas e locais adequados para o funcionamento dessas empresas, facilitar a interação entre essas empresas e instituições de ensino e pesquisa, movimentar a geração de emprego e renda, promover a capacitação e qualificação dos participantes e gerentes dessas empresas, além de contribuir para as atividades econômicas da cidade.

De acordo com o texto do projeto aprovado, as empresas participantes do programa farão jus à utilização, em caráter individual, temporário ou provisório de área física em imóvel onde estiver instalada a Incubadora de Empresas e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos projetos de negócios, de acordo com a disponibilidade do espaço, e, de forma compartilhada das áreas comuns, tais como showroom, copa, cozinha, sala de reunião e treinamento, recepção, serviços de limpeza, manutenção e segurança.

As empresas recolherão mensalmente para o município o valor relativo à sua incubação, assim como pagar as despesas individuais de consumo de água, energia, telefone e internet. O valor da incubação será fixado em Decreto e revisado e corrigido anualmente de acordo com o IPCA-E. O tempo de permanência na Incubadora será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um.  

Na justificativa do projeto aprovado, o prefeito municipal Pedro Eliseu Filho (PSDB), explica a finalidade de disciplinar o Programa de Instalação da Incubadora de Empresas de Araras. “O objetivo é sanar diversas irregularidades constatadas desde junho do ano passado, como a instalação de empresas no local sem seleção e sem critérios, permanência por prazo superior ao estabelecido, além da ausência de contraprestação por parte delas ao município, quer seja financeira ou em forma de geração de empregos e renda”, destaca.

Agora com a nova legislação serão implantados procedimentos públicos com normas e regulamentos que disciplinam os atos da Incubadora de Empresas de forma transparente, dinâmica, visando desenvolver a economia do município, por meio de mecanismos que estimulam a criação e o desenvolvimento de micros e pequenas empresas em Araras.

 

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA

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Publicado em: 26/12/2017 11:50:00

Publicado por: Imprensa