A Câmara Municipal de Araras autorizou o Executivo a conceder isenção de impostos municipais às famílias que possuem imóveis de interesse social incluídos na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida.
O objetivo é amenizar o problema habitacional da população de baixa renda e diminuir o déficit habitacional no município financiados com recursos do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social e FAR – Fundo de Arrendamento Residencial -.
De acordo com as regras da nova lei, às famílias terão direito à isenção da Taxa de Licença para aprovação e execução de obras e instalações particulares e para aprovação e execução de urbanização de terrenos particulares. Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na primeira transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário, desde que este não possua outro imóvel. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços na construção das unidades habitacionais por parte do empreendedor, observada a alíquota mínima de 2% e a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, durante o período de execução das obras.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade será a responsável pela comprovação e emissão do documento atestando que o imóvel é integrante do programa Minha Casa Minha Vida.
Publicado em: 07/08/2018 16:41:39
Publicado por: Diretoria de Comunicação