De acordo com estatísticas apresentadas pelas FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – de 2011 a 2016 foram 97.786 ocorrências de roubo de cargas no Brasil, causando um prejuízo de mais de 6,1 bilhões de reais. Em razão desta pratica criminosa, é preciso medidas para não só prender os ladrões de cargas, mas fechar os estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de furto ou roubo ou qualquer outro tipo de ilícito.
Esta é a proposta da vereadora Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB), aprovada por unanimidade durante a 32ª sessão ordinária, na última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Araras. A matéria trata sobre a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos de Araras que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas.
Pelo projeto aprovado, constatada as irregularidades pela fiscalização municipal, o alvará de funcionamento ou licença do estabelecimento será cancelado como medida cautelar, porém garantindo o contraditório e a ampla defesa. As forças de segurança do município deverão ser acionadas para efetuar a apreensão e elaboração de boletim de ocorrência.
Durante o tempo em que o proprietário fizer sua defesa e não regularizar a atividade, o estabelecimento permanecerá fechado, e, caso não ocorra à regularização, dentro do prazo estipulado, a secretaria responsável poderá dar início à revogação do alvará de licença e funcionamento.
Para a proponente do projeto, a vereadora Regina Corrochel, o objetivo desta lei é coibir os inúmeros roubos de cargas na região de Araras e proteger as finanças públicas. “As cargas mais visadas pelos assaltantes são aquelas mais facilmente comercializadas no mercado paralelo, como se verifica, por exemplo, com os produtos eletrônicos. Na seara penal os crimes de roubo e de receptação são combatidos, agora, com a suspensão do alvará de funcionamento ou da Licença como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal busca-se proteger o empresário que atende as normas legais, o qual sofre uma concorrência desleal daqueles que vendem produtos decorrentes de delitos”, justifica a parlamentar.
Publicado em: 11/09/2018 17:30:11
Publicado por: Diretoria de Comunicação