Pessoas portadoras de deficiência física terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos no âmbito do município de Araras. É o que determina a lei de autoria do vereador Marcelo de Oliveira (PRB) aprovada por unanimidade, na última segunda-feira (12), durante a 41ª sessão ordinária.
A comprovação da deficiência terá que ser feita já no ato da inscrição com a apresentação de um documento com foto e do atestado médico fornecido por um profissional do SUS – Sistema Único de Saúde.
O texto da lei exige ainda que a informação da isenção da taxa de inscrição à pessoa com deficiência deverá constar no edital do concurso público. “As pessoas portadoras de deficiência física possuem normalmente um custo elevado para se manter com auxílio de enfermeiro, compra de medicamento, material ortopédico, próteses entre outras despesas que agravam a situação econômica da família, impossibilitando a sobra de recursos para pagamento de taxa de inscrição para a realização de concurso público, por isso, esse projeto vem para beneficiar as pessoas com deficiência e garantir condições de igualdade e inclusão social para uma parcela significativa da população, estimulando a entrada deles no concorrido mercado de trabalho”, explica o parlamentar Marcelo de Oliveira.
De acordo com dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – há no Brasil, cerca de 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Mesmo com as leis e os decretos voltados a esse grupo, são comuns, a cada concurso público, avalanches de mandatos de segurança por conta da falta de cumprimento da legislação, pois o próprio estado não reserva as vagas em seleções públicas e deixam de nomear a pessoa com deficiência, não respeitando a regra de convocação dos classificados.
Publicado em: 13/11/2018 17:50:59
Publicado por: Diretoria de Comunicação da CMA