Foi aprovado por unanimidade, na última segunda-feira (13), durante a 15ª sessão ordinária o projeto de lei complementar que autoriza o Executivo Municipal a instituir a Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF - aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Tributação.
O objetivo desta lei é estimular a produtividade e melhorar o desempenho dos fiscais tributários efetivos da Prefeitura Municipal de Araras. A apuração da produtividade será feita mensalmente, mediante a atribuição dos pontos relativos a cada atuação do fiscal de tributação. Terá direito a gratificação, o fiscal que produzir de 50 a 100 pontos positivos dentro do mês de atuação. A tabela de atribuição de pontos pode ser conferida clicando aqui.
O Secretário Municipal da Fazenda será o responsável pelo controle, atribuição, transferência e a dedução dos pontos, em boletins individuais, que deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para providências quanto ao devido pagamento.
Publicado em: 14/05/2019 17:10:15
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA