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Câmara muda lei e contempla o ticket alimentação para mais de um funcionário público da mesma família

Foi aprovado por unanimidade, na última segunda-feira (22), durante a 25ª sessão ordinária, uma alteração no projeto de lei do Executivo Municipal, a qual acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 7º e suprime o inciso 1º da lei que trata sobre o vale alimentação aos servidores públicos municipais.

Na prática, cada servidor terá o seu ticket alimentação, mesmo que haja mais de um funcionário público na mesma família. Diferente da distribuição da cesta básica, que é uma para a família toda. Também com a nova regra, fica o Executivo autorizado a realizar uma única licitação, contemplando os servidores municipais da prefeitura e das autarquias.

A empresa vencedora da licitação deverá celebrar contratos individuais com a prefeitura e com as autarquias, ficando cada qual responsável pelo empenho, dotação orçamentária e pagamento do benefício. “É comum ter mais de um membro da família trabalhando na prefeitura e o mais justo é que todos sejam contemplados com o vale alimentação, por isso, fiz essa indicação ao Executivo, que nos atendeu prontamente e fez a alteração no projeto”, disse o vereador Felipe Dezotti Beloto (PR).

Todos os vereadores foram unanimes na aprovação do projeto. “Antes a cesta básica era fornecida para a família toda e não de maneira individual, mesmo que na mesma casa tivesse dois servidores, era uma cesta básica só, agora cada integrante da família receberá o seu ticket alimentação, independentemente de quantas pessoas da mesma família trabalham na administração municipal”, explica o vereador Marcelo de Oliveira (PRB).

Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, receberão um cartão eletrônico no valor de R$ 126,00 por mês, podendo adquirir produtos alimentícios de sua preferência nas redes de supermercados credenciadas de Araras. O desconto em folha de pagamento será no valor de R$ 1,00 por mês. Para ter o benefício, o funcionário não poderá faltar do trabalho. O valor do crédito será reajustado com periodicidade anual, no mínimo, com base no IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -.

Não será permitida a compra de bebidas alcoólicas e cigarros com o vale alimentação. O estabelecimento que descumprir esta exigência, será descredenciado do sistema e ficará impedido de firmar novo compromisso durante dois anos.

 

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Publicado em: 23/07/2019 14:34:07

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA