Durante a 36ª sessão ordinária, realizada na noite da última segunda-feira (07), a Câmara de vereadores de Araras derrubou o veto parcial do Prefeito Rubens Franco Junior (DEM), ao projeto de lei que trata sobre o Programa de Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais de Araras de autoria do vereador Jackson de Jesus (PROS).
O Chefe do Executivo sugeriu vetar o artigo 3º da lei, o qual permite atendimento preferencial aos cuidadores e protetores e a entrada deles nos locais destinados aos animais. “Esse livre acesso pode gerar riscos aos animais e aos protetores, sejam à saúde e integridade física deles, bem como ao patrimônio público caso ocorra algum dano. Quanto ao atendimento preferencial, não pode ser de exclusividade dos protetores, os médicos veterinários precisam dar prioridade aos casos emergenciais”, justifica Junior Franco, a razão do veto parcial.
No entanto, o veto parcial do Prefeito foi rejeitado por nove votos contrários e dois favoráveis, com isso, o texto original do projeto foi mantido, o qual permite os protetores e cuidadores terem atendimento preferencial e a entrada permitida no Canil Municipal.
O Prefeito também sugeriu vetar a parte final do inciso III do artigo 4º da lei, que permite duas testemunhas idôneas assinar uma carta de recomendação para a pessoa interessada em se tornar uma protetora ou cuidadora de animal. Segundo o Chefe do Executivo, tal prerrogativa deveria partir apenas de um médico veterinário. No entanto, essa recomendação do Prefeito, também foi rejeitada pelos parlamentares e fica mantido o texto original, o qual permite o médico ou duas testemunhas idôneas a subscrever e assinar a carta de recomendação.
Com a derrubada do veto parcial do Prefeito, o Presidente da Câmara, o vereador Carlos Alberto Jacovetti encaminhará um ofício ao Prefeito Rubens Franco Junior, informando que o veto parcial foi rejeitado pela Câmara. O Prefeito terá o prazo de 48 horas para efetuar a publicação do projeto original, se isso não ocorrer, o Presidente da Câmara terá que fazer a promulgação da lei.
Vale ressaltar que os protetores e os cuidadores, interessados em ter atendimento preferencial e acesso livre ao Canil Municipal para a realização de procedimentos de emergência, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização gratuita, terão que fazer um cadastramento junto as autoridades, apresentando um comprovante de residência, documento de identidade com foto e a carta de recomendação.
Publicado em: 08/10/2019 11:36:52
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA