Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (16), durante a 7ª sessão ordinária de 2020, um projeto de lei de autoria do vereador Felipe Dezotti Beloto (PL), que obrigam os pais ou responsáveis de crianças em idade de vacinação, a apresentarem no ato da matrícula e rematrícula nas escolas públicas e particulares de Araras, o atestado original de vacinação, comprovando a aplicação de todas as vacinas obrigatórias à sua idade.
O atestado vacinal será fornecido pelo órgão municipal de saúde no ato da vacinação, ou sempre que necessária à sua atualização. Caso no momento da matrícula ou rematrícula não seja apresentado o atestado vacinal, a escola concederá o prazo de 30 dias para os pais providenciarem o documento.
Em caso de descumprimento desta lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente o Conselho Tutelar com papel timbrado da escola e assinado pelo diretor, para as devidas providências, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
Publicado em: 17/03/2020 16:59:43
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA