Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a 2ª sessão extraordinária de 2020, na última segunda-feira (30), os projetos de lei do Executivo e da Mesa da Câmara que concedem reajustes salariais ao funcionalismo público municipal, aos servidores aposentados e aos pensionistas.
Com a aprovação pelos parlamentares, os servidores do Executivo e do Legislativo terão reposição salarial de 4,5%, este total corresponde a 3,91% de reposição da inflação e 0,59% de reposição das perdas nos vencimentos do funcionalismo público municipal. O reajuste não se aplica nos salários de vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito.
A vigência da lei passa a contar a partir da data de sua publicação, porém, uma emenda ao projeto determina que o pagamento deste reajuste seja feito, inclusive de maneira retroativa a primeiro de março de 2020, após o término do estado de calamidade pública que foi instalado no município de Araras em razão da pandemia do coronavírus. “Foi uma medida acertada, todos os servidores terão seus salários reajustados, a partir do dia 1º de março, porém, o pagamento será feito após cessar o estado de calamidade pública que atravessa o município em razão desta manifestação do covid-19 que está atingindo o mundo inteiro, inclusive a nossa cidade, portanto, esse dinheiro que não será incorporado agora no salário dos servidores, ele deverá ficar reservado para uma emergência, podendo ser encaminhado para a Santa Casa, por exemplo, em caso de urgência ou servirá para equilibrar as finanças da nossa prefeitura neste momento de incertezas. Quando terminar todo esse imbróglio do coronavírus, o funcionalismo público passará a receber, inclusive o retroativo a partir do mês de março. Tenho certeza que a maioria dos servidores públicos municipais está consciente desta nossa ponderação e entendendo perfeitamente a decisão que foi tomada por oito dos 11 vereadores”, explica o presidente da Câmara, Carlos Alberto Jacovetti (REDE).
Vale ressaltar que a reposição salarial obedece ao disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 241 da Lei Complementar Municipal nº 31 de 23 de setembro de 2013, o qual determina a data-base para a revisão geral dos vencimentos do funcionalismo público.
Publicado em: 02/04/2020 09:54:57
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA