Os vereadores aprovaram na última sessão ordinária de 2020, no dia 14 de dezembro, o projeto de lei que institui em Araras-SP o Conselho Municipal de Enfrentamento à Discriminação e a Promoção de Direitos da População LGBTQI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais e mais), órgão consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Araras-SP.
O Conselho terá o objetivo de propor, deliberar, contribuir, acompanhar e fiscalizar políticas públicas relativas aos direitos relacionados à população lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, queer, intersexuais e mais, bem como o enfrentamento à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Com a criação do Conselho, o tema poderá ser melhor debatido entre vários setores da sociedade civil, organizada ou não, e o Poder Público Municipal, respeitando os limites da legislação em vigor e o compromisso com a democratização das relações sociais.
Será de competência do Conselho LGBTQI+, assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse da população LGBTQI+, propor ao Executivo o desenvolvimento de ações e projetos para a efetiva integração cultural, econômica, educacional, social e política do segmento e no enfrentamento do preconceito por identidade de gênero e orientação sexual, formular diretrizes, promover atividades e desenvolver projetos que objetivem a defesa dos direitos LGBTQI+ em todos os campos de atividades, sugerir aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal a elaboração de projetos de Lei, programas, convênios que venham a assegurar e ampliar os direitos LGBTQI+, entre outras ações.
O Conselho terá 14 membros, sendo sete representantes do Poder Público Municipal indicados pelo prefeito, sendo um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, um da Secretaria Municipal de Educação, um da Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de Assistência Social, um da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, um da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais e um representante da Câmara Municipal.
Pela Sociedade Civil serão eleitos um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois representantes de entidades de classe, um gay, uma lésbica, um transexual ou travesti e um representante auto declarado bissexual ou intersexual. Todos serão eleitos, por meio, de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município e serão selecionados em Assembleia Geral, onde terão seus currículos avaliados por uma Comissão Especifica para este fim.
O Conselho LGBTQI+ deverá realizar anualmente a Conferência Municipal de avaliação e elaboração de políticas públicas sobre o tema com a participação da Sociedade Civil Organizada e Não Organizada e demais personalidades de interesse.
Publicado em: 21/12/2020 17:25:58
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA