Os vereadores aprovaram por unanimidade na última segunda-feira, dia 22 de agosto, durante a 29ª sessão ordinária, o Projeto de Lei do Executivo Municipal que regulamenta e determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura efetue a inspeção e a fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Araras.
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) terá o papel de orientar e instituir o registro sanitário nos estabelecimentos e nos produtos de origem animal. Cabe a estes estabelecimentos apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, laudos de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais. Em caso de necessidade, a Secretaria poderá notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, cassar registro, interditar ou embargar a empresa infratora.
Serão objetos de inspeção e fiscalização os estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abate ou industrialização, de pescado, produção de ovos, leite, mel de abelha entre outros, respeitando as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria familiar de pequeno porte, desde que atendidos os princípios das boas práticas de fabricação e segurança de alimentos e não resultem em fraude ou engano ao consumidor.
Para obter o registro no serviço de inspeção, o estabelecimento deverá apresentar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura a planta baixa ou croqui das construções ou reformas, acompanhadas do memorial descritivo da construção, cópia do contrato ou estatuto social da firma registrada no órgão competente (no caso de firma constituída), cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda, alvará de licença para construção e funcionamento, licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente, boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento fornecido por laboratório credenciado, memorial descritivo econômico e sanitário do estabelecimento, manual de boas práticas de fabricação de alimentos e registro do estabelecimento junto ao Conselho de Medicina Veterinária de São Paulo.
De acordo com a justificativa do projeto aprovado, o fortalecimento do S.I.M. no município, permite a formalização dos produtos da agricultura familiar com maior controle de qualidade higiênico-sanitária, fortalecendo a economia do município.
Publicado em: 24/08/2022 14:35:27
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA