Foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira, dia 5 de dezembro, durante a 44ª sessão ordinária, o Projeto de Lei do Executivo Municipal que institui o Refis Habitacional, o qual consiste no Programa de renegociação de dívidas, quitação, transferências e regularizações das unidades habitacionais e lotes urbanizados, visando a quitação e regularização dos imóveis adquiridos, por meio, dos programas habitacionais implantados pela municipalidade e pela extinta EMHABA – Empresa Municipal de Habitação de Araras.
A adesão ao programa permite o parcelamento do débito em 200 vezes com o valor mínimo da parcela no valor de R$ 50,00 mediante assinatura de Termo de Adesão e Confissão de Dívidas. O contribuinte que optar pela quitação em parcela única mediante ao pagamento a vista terá a redução de 100% da multa e dos juros.
Este Programa não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, Programa Minha Casa Minha Vida, cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Económica Federal, CDHU e COHAB ou outra instituição financeira.
O munícipe terá que solicitar a adesão ao Programa na agência do Ganha Tempo, localizada na Rua Francisco Leite, n° 152 no Centro com a apresentação do documento de identidade.
Publicado em: 07/12/2022 12:30:49
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA