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Regulamento e inscrições da audiência pública sobre segurança nas escolas

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

“SEGURANÇA NAS ESCOLAS”

Considerando as ameaças de atentados no ambiente escolar, amplamente divulgado nas mídias sociais e televisivas;

Considerando que os alunos e as escolas necessitam de amparo imediato por parte do Poder Público, diante dos últimos acontecimentos no país;

Considerando que os fatos estão acontecendo de forma recorrente, sendo este um problema político, em que se verifica a carência de políticas de prevenção à violência que envolvam a comunidade escolar na segurança social;

Considerando a necessidade de uma efetiva conscientização sobre o problemas e a busca de soluções sobre a segurança nas escolas;

Considerando que a audiência pública tem importância material, cujo objetivo é o de colher o entendimento dos participantes;

Considerando que quem mais se beneficia com as contribuições em audiência pública é a própria população, maior interessada no bem-estar comum;

Considerando o ato público, o melhor meio para que os Poderes Executivo e Legislativo saibam as pretensões de todos os setores da sociedade, com suas convergências e divergências, seus pesos e contrapesos;

Considerando que a organização do evento busca melhor atender a população, possibilitando maior eficácia no andamento dos trabalhos, bem como toda política pública a ser implantada, fica convencionado o seguinte roteiro:

Do dia da Audiência

  1. -    Dia 19 de abril de 2023, às 19:30 horas, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”, nas dependências da Câmara Municipal de Araras.

Das inscrições presenciais

  1. -    O prazo de inscrições aos que desejarem se manifestar presencialmente no evento será das 8:00 às 17:00h do dia 19/04/2023, na recepção da Câmara Municipal de Araras.
  2. -    Caso não sejam completados os números de inscritos, poderá, por determinação da Presidência, abrir para credenciamento no período das 19:00 às 19:30h.

Do Roteiro dos trabalhos

 

Na data da audiência:

  1. -    Abertura da Audiência pela Presidente da Casa.

 

Dos convidados:

  1. -    Cada parlamentar poderá indicar 1 (um) profissional, por categoria, para apresentação técnica dos trabalhos, cuja indicação será aceita até as 15:00h do dia 19/04/2023.
  • Profissionais da Educação;
  • Profissionais de Saúde Mental;
  • Profissionais de Segurança Pública;

 

Das Autoridades:

  1. -    As autoridades da área de segurança e educação deverão se apresentar na recepção do evento para registro de informações e serão conduzidas até o local, dentro do Plenário, reservado para as mesmas.
  2. -    As demais autoridades de outras áreas serão recepcionadas em local reservado na plateia.

Dos inscritos:

  1. -    Serão, no máximo, 40 vagas, que deverão ser preenchidas por categoria dos interessados.

Categorias:

  • Pais/responsáveis de alunos (20 vagas)
  • Profissionais da Educação (10 vagas)
  • Interessados (10 vagas)

 

  1. -    Após as falas das autoridades referidas logo acima, a presidente chamará, ordenadamente, os inscritos credenciados, para que se manifestem, exclusivamente sobre o tema em pauta, pelo prazo improrrogável de 3 minutos, sendo-lhes expressamente proibida qualquer manifestação contrária à urbanidade ou que tenha caráter político partidário;
  2. - Será expressamente proibida a transferência de tempo entre os inscritos, mesmo em caso de sobras.
  3. - Serão disponibilizados, no auditório do Plenário, 20 assentos para pessoas com necessidades especiais, as quais deverão solicitar credencial para tanto.
  4. - Caso presente um número de pessoas superior às vagas reservadas ao evento pela Casa, seja por aquelas que não conseguiram se inscrever ou por aquelas que comparecerem espontaneamente à Audiência, a presidência disponibilizará telão no átrio da Câmara, possibilitando o acompanhamento da reunião, bem como informa que tudo será transmitido online por intermédio da TV Câmara (Canal 4 da NET), do Facebook, do YouTube e através do site da Câmara Municipal de Araras (www.araras.sp.leg.br).
  5. -Em caso de descumprimento das regras aqui estabelecidas ou relativo às determinações da Presidência, os faltosos serão convidados a se retirarem do Plenário para a manutenção da ordem.
  6. -O Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução n.01/2015 determina as regras dentro das dependências da Casa, sendo expressamente proibido o descumprimento do mesmo.
  7. - Para garantir a participação de todos, aqueles que não conseguirem se inscrever poderão preencher formulário com sugestões, dúvidas e demais questionamentos no dia do evento, ou até mesmo encaminhar através do site oficial da Câmara Municipal de Araras - https://araras.sp.leg.br/FaleConosco.

 

Araras, 18 de abril de 2023

  

Verª Mirian Vanessa Pires

Presidente

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Publicado em: 18/04/2023 17:21:26

Publicado por: Diretoria de Comunicação da CMA