A Prefeitura Municipal de Araras encaminhou aos vereadores da Câmara Municipal de Araras um veto parcial para o Autógrafo nº 81/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023, que institui o Estatuto da Procuradoria Geral do Município. A alteração ocorre no artigo 53, que trata das prerrogativas e garantias do procurador do município. O veto ocorreu especificamente no inciso VIII desse artigo, que diz o seguinte:
Art. 53. (...)
VIII – obter, mediante reembolso, o custeio da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e da certificação de sua assinatura digital, essenciais à consecução de seu trabalho;
O veto do inciso foi aprovado por oito votos favoráveis – houve três votos contrários.
No ofício encaminhado à Câmara Municipal, como justificativa para o veto parcial, tal inciso foi compreendido como contrário ao interesse público.
O vídeo da 34ª Sessão Ordinária está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 26/09/2023 15:11:55
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA