A Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara, para votação, um projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras. Todos os vereadores presentes na 35ª Sessão Ordinária aprovaram, porém, já tendo em vista quatro emendas de autoria da presidente e vereadora da Casa, Mirian Vanessa Pires (PSD), as quais também foram aprovadas.
O Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras é para incentivar a regularização de créditos da administração direta e indireta decorrentes de débitos relativos a créditos tributários ou não tributários e aqueles oriundos de penalidades administrativas e judiciais.
O programa vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa.
A adesão ao programa ocorrerá por opção do contribuinte e ela deverá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2023.
De acordo com o projeto de lei complementar e as emendas aprovadas, o valor consolidado dos créditos poderá ser adimplido [cumprido] em até 50 parcelas, com as seguintes reduções:
I – em até três parcelas, com redução de 100% da multa moratória e/ou punitiva e dos juros moratórios;
II – de quatro até 25 parcelas, com redução de 80% da multa moratória e/ou punitiva e dos juros moratórios;
III – de 26 até 50 parcelas, com redução de 50% da multa moratória e/ou punitiva e dos juros moratórios.
O projeto de lei complementar permite que “aqueles que, por diversos motivos, estão inadimplentes com suas obrigações regularizem suas situações. Da mesma forma, o Município de Araras (SP) e o SAEMA poderão receber diretamente seus créditos, eliminando, via de consequência, grande parte dos processos de execução fiscal em tramitação pelo Anexo Fiscal de nossa Comarca.” – consta na justificativa enviada à Câmara pela Prefeitura.
Para mais informações, o Projeto de Lei Complementar nº 32/2023 e as quatro emendas (aditiva, supressiva, modificativa e supressiva) podem ser conferidos no site da Câmara: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/149809
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 04/10/2023 15:29:07
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA