Vereadores aprovam Programa Municipal de Habitação “Casa Ararense”
Projeto do Executivo entrou na pauta da sessão extraordinária em regime de urgência
O Projeto de Lei nº 193/2023, votado e aprovado na última segunda-feira (18), dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), denominado “Casa Ararense”. De autoria do Executivo Municipal, ele entrou na pauta 10ª sessão extraordinária com pedido de Regime de Urgência, o que foi criticado pela presidente da Casa, a vereadora Mirian Vanessa Pires (PSD), por conta de falta de tempo para analisar melhor o projeto antes da votação.
“É um projeto que têm uma extrema importância para o município e que a gente não pode errar, mas não foi construído com o Poder Legislativo. A gente não teve tempo hábil de ir até o governo do Estado para solicitar informações sobre esse projeto. Então quer dizer, o que começa errado, tomara a Deus que dê certo, porque são famílias que precisam e a porque a gente está mexendo com esperança, com pessoas que tem a casa própria como um sonho e a gente não pode brincar com o sonho dessas pessoas.”, disse Mirian Vanessa, lembrando que o projeto chegou à Câmara em pleno recesso legislativo.
A justificativa do projeto é reduzir o déficit habitacional da cidade de Araras por meio da ampliação do número de moradias em áreas urbanas e rurais, promovendo a elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população de baixa renda. Ainda de acordo com o projeto, o programa habitacional pode ser desenvolvido com recursos próprios, estaduais, federais, e, ainda, mediante celebração de parcerias com a iniciativa privada.
Caberá à Prefeitura gerir e estabelecer a forma de implementação das ações abrangidas pelo PMHIS. As famílias beneficiadas serão divididas em grupos de acordo com a renda. Um deles com até três salários mínimos e o outro de três a cinco salários mínimos. Não poderá participar do programa quem possui imóvel próprio.
Emendas
O projeto foi aprovado com quatro emendas. Uma delas nega a participação no programa de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica. Outra emenda garante que os conjuntos habitacionais do programa “Casa Ararense” tenham aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Também ficou definido por emenda que a inscrição e a devida classificação dos candidatos aptos a participarem do programa utilizem a base de dados do Cadastro Único, seguido de laudo técnico emitido por assistente social e que seja dada ampla publicidade, pela Prefeitura, das formas e critérios de classificação final dos inscritos no programa, incluindo divulgação em rádio e TV, além de acesso à lista por meios eletrônicos.
Publicado em: 19/12/2023 15:41:28
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA