A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Araras, Mirian Vanessa Pires (PSD) propôs a inserção de um parágrafo na Lei nº 162/2020 – Código de Obras e Edificações do Município de Araras, que isenta do pagamento de taxas de serviços públicos os templos religiosos e outras sociedades de qualquer religião ou culto. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão ordinária desta quinta-feira (15).
Um projeto sobre isenção de taxas para igrejas e templos já foi aprovado pela Casa recentemente, porém, para o Código Tributário. Entretanto, faltava complementar essa isenção no Código de Obras e Edificações do Município de Araras.
Com a proposta aprovada, o texto do §10 do art. 164 do Código de Obras e Edificações do Município de Araras passará a ser o seguinte:
§10. Fica dispensado do pagamento das taxas previstas no caput e Anexo II, os templos religiosos e outras sociedades de qualquer religião ou culto.
Após ser aprovado na Câmara, o Projeto de Lei Complementar será encaminhado ao Poder Executivo, que pode sancioná-lo ou rejeitá-lo.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 16/02/2024 11:12:50
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA