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Código de Obras e Edificações é atualizado para isentar templos religiosos e igrejas

A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Araras, Mirian Vanessa Pires (PSD) propôs a inserção de um parágrafo na Lei nº 162/2020 – Código de Obras e Edificações do Município de Araras, que isenta do pagamento de taxas de serviços públicos os templos religiosos e outras sociedades de qualquer religião ou culto. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão ordinária desta quinta-feira (15).

Um projeto sobre isenção de taxas para igrejas e templos já foi aprovado pela Casa recentemente, porém, para o Código Tributário. Entretanto, faltava complementar essa isenção no Código de Obras e Edificações do Município de Araras.

Com a proposta aprovada, o texto do §10 do art. 164 do Código de Obras e Edificações do Município de Araras passará a ser o seguinte:

 

§10. Fica dispensado do pagamento das taxas previstas no caput e Anexo II, os templos religiosos e outras sociedades de qualquer religião ou culto.

 

Após ser aprovado na Câmara, o Projeto de Lei Complementar será encaminhado ao Poder Executivo, que pode sancioná-lo ou rejeitá-lo.

 

 

Eliane Pessotto

Jornalista / CMA

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Publicado em: 16/02/2024 11:12:50

Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA