Na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras.
Na prática, acrescenta-se o item 11.05 à lista de serviços anexa à referida lei. Tal item refere-se a serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, conforme segue:
“11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”
De acordo com justificativa do Executivo, a alteração é necessária para que os serviços relacionados a essas atividades possam ser tributadas, de acordo com a legislação federal.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 07/05/2024 10:32:18