Na última sessão ordinária, desta segunda-feira (6), os vereadores aprovaram uma alteração no Código Tributário do Município de Araras relativa a isenções.
Com isso, o servidor público que realiza o atendimento ao munícipe já fará a análise das isenções. Antes, esse primeiro ato era feito pelo Conselho Municipal de Tributos.
“§ 2° As isenções estão condicionadas à renovação anual e serão reconhecidas por ato de servidor da Secretaria Municipal da Fazenda e, em recurso de primeira instância, pelo Conselho Municipal de Tributos e em última instância, pelo Secretário Municipal da Fazenda, sempre a requerimento do interessado.”
A alteração refere-se ao § 2°, do art. 69, da Lei n° 3.362/2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras.
De acordo com a justificativa do projeto, encaminhado pelo Executivo, as alterações pretendem dar mais dinamismo aos processos administrativos de análise de isenções já que vincula a primeira instância de análise ao servidor que realiza o atendimento das solicitações.
Só os possíveis pedidos de revisão (recurso) serão vinculados ao Conselho Municipal de Tributos e apenas a última instância de revisão que será vinculada ao secretário da Fazenda.
De acordo com o ofício encaminhado à Câmara, a propositura “visa também continuar proporcionando o atendimento das isenções de IPTU na unidade do Ganha Tempo realizadas diariamente pelos servidores da Secretaria da Fazenda, visando atendimento mais ágil aos idosos, que são os sujeitos principais da isenção”.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 07/05/2024 10:33:00
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA