Foi aprovado durante a 25ª Sessão Ordinária de 2024 da Câmara Municipal, realizada em 22 de julho, o Projeto de Lei nº 202/2023, de autoria do Executivo.
É alterada a Lei nº 5.654, de 14 de junho de 2023, que institui o Arquivo Geral Administrativo e define as diretrizes da política de arquivos e da gestão documental. Foram modificados o parágrafo único, do inciso XXII, do artigo 3º; o artigo 4º; o § 3º, do artigo 7º; o § 1º, do artigo 8º; os incisos I, VII, VIII e XIII, do artigo 9º, inclusive; o inciso I, do artigo 12, inclusive; o Capítulo VII; o artigo 26., e o artigo 28 da referida lei.
Entre as principais mudanças, fica definido que o Arquivo Geral Administrativo do município será responsável pela guarda, conservação, preservação e destinação final de documentos públicos durante o período em que se aguarda o fim da sua validade (prescrição) ou a preservação aos documentos de guarda permanente.
Além disso, foram definidas regras quanto ao arquivamento de documentos, coordenarias e comissões responsáveis pelo Arquivo Geral Administrativo, entre outros pontos.
O projeto conta com duas emendas modificativas – a primeira, no inciso VII do artigo 9º, que trata sobre o conceito de arquivos públicos, e a segunda, no artigo 28.
Conforme a nova redação do artigo 28, está prevista a criação do Comitê Coordenador do Arquivo Geral Administrativo, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, que será constituído de dois representantes de cada uma das secretarias municipais, com a atribuição de formular e orientar a política municipal quanto à gestão, nos aspectos cultural e histórico, dos documentos de suas respectivas pastas.
Mais informações sobre o Projeto de Lei nº 202/2023 estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/154477 .
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 07/10/2024 10:31:48
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA