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Resultado da 5ª Sessão Ordinária

EXPEDIENTE
 
 
2. Projetos de Lei – Executivo Municipal:
 
(Proc. 34/10) – Autoriza o município de Araras a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
(LEITURA)
 
Visa autorizar a Prefeitura a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico pelo Programa Estadual de Apoio Técnico à Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento – PMS. De acordo com a Secretaria de Energia e Saneamento, a maneira mais adequada para a elaboração dos planos seria por meio de Universidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos – URGHI´s.
 
 
(Proc. 35/10) – Insere o inciso XIX, no artigo 7º, da Lei nº 937, de 4 de agosto de 1971, dispondo sobre o parcelamento de dívida ativa do Saema, e dá outras providências.
(LEITURA)
Visa que o Conselho Deliberativo do Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – Saema determine o parcelamento e o número de parcelas da dívida ativa devida pelos munícipes inadimplentes junto à autarquia, proporcionando ao munícipe inadimplente uma forma viável de pagamento.
 
 
3. Projeto de Decreto Legislativo:
 
Vereador Derci Agemir Tófolo – (Proc. 33/10) – Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito que visa apurar possíveis irregularidades na licitação, projeto, construção e inauguração da Escola Municipal Especial Ettore Zuntini.
(LEITURA E VOTAÇÃO, a seguir)
4. Projeto de Resolução:
 
Vereador Irineu Norival Maretto – (Proc. 32/10) – Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária de Assunto Relevante, visando a tomada de posição desta Augusta Casa acerca dos procedimentos de distribuição de merenda na rede municipal de ensino.        
(LEITURA E VOTAÇÃO, a seguir)
 
TRIBUNA LIVRE
(Não houve inscrito)
 
 
A Tribuna foi ocupadada pelo secretário Municipal da Educação, Léo Teodoro Gurnhak.
 
Conforme dispõe o artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Araras, fez uso da palavra o secretário Municipal da Educação, Léo Teodoro Gurnhak, para prestar esclarecimentos sobre a merenda escolar.
 
LOMA – Art. 26) - Os Secretários Municipais e os Presidentes dos órgãos da administração indireta, a seu pedido, poderão comparecer perante o Plenário ou a qualquer comissão da Câmara para expor assunto e discutir projeto de lei ou qualquer outro ato normativo relacionado com o seu serviço administrativo.
 
 
 
ORDEM DO DIA
 
1. Projeto de Lei – Legislativo Municipal:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella - (Proc. 282/09) – Regulamenta no município de Araras o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, ‘mototaxista’, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ‘motoboy’, com o uso de motociclista. (Substitutivo fls. 46)  
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES)
(APROVADO)
O projeto visa a regulamentação dos serviços realizados com motocicletas. A propositura abrange questões envolvendo desde o valor da tarifa até a quantidade de permissões a serem concedidas para o serviço em todos os segmentos e categorias envolvidas (mototaxi, motoboy, motofrete, vigilância com motocicleta) e muitas outras questões.
 
 
 
2. Projeto de Decreto Legislativo:
 
Vereador Derci Agemir Tófolo – (Proc. 33/10) – Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito que visa apurar possíveis irregularidades na licitação, projeto, construção e inauguração da Escola Municipal Especial Ettore Zuntini.
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA - MAIORIA SIMPLES)
(APROVADO)
 
Visa prorrogar por 30 dias, a partir de 4 de março, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de inquérito, instituída pelo Decreto Legislativo n° 3/09, cuja finalidade é apurar possíveis irregularidades na licitação, projeto, construção e inauguração da Escola Municipal Especial Ettore Zuntini.  A prorrogação atende a necessidade do relator da comissão, o vereador Eduardo de Moraes (PP) para a conclusão do seu relatório.
 
 
3. Projetos de Resolução:
 
Vereador Irineu Norival Maretto – (Proc. 12/10) – Dá nova redação ao §1º, do artigo 151 e acrescenta o inciso VII, no artigo 190, da Resolução nº 04/90 – Regimento Interno.
(VOTAÇÃO NOMINAL – 2/3 PARA APROVAÇÃO)
(APROVADO)
 
A regra era a leitura dos pareceres do Departamento jurídico e de todas as Comissões Permanentes. Com a aprovação deste projeto, a leitura será feita, quando o autor do projeto em discussão, ou algum vereador, solicitar esta leitura em plenário. O autor deste processo, Irineu Norival Maretto, entende que a leitura é desnessária, pois os vereadores já possuem conhecimento da matéria, pois além de serem integrantes das comissões e responsáveis pelos pareceres, têm condições de estudar a propositura com antecedência.
 
 
Vereador Irineu Norival Maretto – (Proc. 32/10) – Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária de Assunto Relevante, visando a tomada de posição desta Augusta Casa acerca dos procedimentos de distribuição de merenda na rede municipal de ensino.        
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA - MAIORIA SIMPLES)
(APROVADO)
O projeto foi retirado da pauta pelo próprio autor.
Visava a criação de Comissão Temporária de Assunto Relevante para apuração de denúncias relacionadas à distribuição de merenda.
 
 
Próxima Sessão Ordinária – 8 de março de 2010, às 20 horas.
 
 
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Publicado em: 02/03/2010 12:09:00

Publicado por: Imprensa