Foi aprovado na 9ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 3/2025, de autoria da vice-presidente da Câmara, a vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD); o secretário e vereador Fábio Domingues (Republicanos); e a vereadora Marluce Lima (PL).
São incluídos o inciso III, e alíneas “a” e “b” no art. 1º da Lei Municipal nº 5.810, de 27 de agosto de 2024, que trata da nomeação de vias públicas na cidade de Araras.
A intenção é proibir que ruas do município tenham nomes de pessoas condenadas por crimes contra a mulher, como o feminicídio (homicídio cometido em função do gênero), violência doméstica, violação sexual, entre outros.
Por isso, junto à carta de idoneidade moral, que é assinada por algum familiar da pessoa falecida que nomeia a rua, passa a ser obrigatório o Atestado de Antecedentes Criminais do homenageado, emitido por órgão competente.
Com a aprovação, o projeto passa ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
III - Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos, nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero no município de Araras.
a) Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio, crimes contra a liberdade sexual da mulher, exposição da intimidade sexual, bem como violência doméstica e familiar, dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero.
b) Para aprovação dos nomes para logradouros públicos, além da carta de idoneidade moral é necessário também a emissão de Atestado de Antecedentes Criminais do homenageado junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente do Estado de São Paulo, para buscar informações se tem ou não alguma condenação conforme consta no caput deste artigo.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 31/03/2025 21:37:36
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA