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Ruas de Araras não poderão ter o nome de pessoas condenadas por crimes contra a mulher

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Foi aprovado na 9ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 3/2025, de autoria da vice-presidente da Câmara, a vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD); o secretário e vereador Fábio Domingues (Republicanos); e a vereadora Marluce Lima (PL).

São incluídos o inciso III, e alíneas “a” e “b” no art. 1º da Lei Municipal nº 5.810, de 27 de agosto de 2024, que trata da nomeação de vias públicas na cidade de Araras.

A intenção é proibir que ruas do município tenham nomes de pessoas condenadas por crimes contra a mulher, como o feminicídio (homicídio cometido em função do gênero), violência doméstica, violação sexual, entre outros.

Por isso, junto à carta de idoneidade moral, que é assinada por algum familiar da pessoa falecida que nomeia a rua, passa a ser obrigatório o Atestado de Antecedentes Criminais do homenageado, emitido por órgão competente. 

Com a aprovação, o projeto passa ter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

III - Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos, nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero no município de Araras.

a) Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio, crimes contra a liberdade sexual da mulher, exposição da intimidade sexual, bem como violência doméstica e familiar, dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero.

b) Para aprovação dos nomes para logradouros públicos, além da carta de idoneidade moral é necessário também a emissão de Atestado de Antecedentes Criminais do homenageado junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente do Estado de São Paulo, para buscar informações se tem ou não alguma condenação conforme consta no caput deste artigo.

 

Guilherme Hansen

Jornalista/CMA




Publicado em: 31 de março de 2025

Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA

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