Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na 14ª Sessão Ordinária, que foi realizada online na segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 40/2025, que permite que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressem e permaneçam em locais públicos e privados do município de Araras com alimentos para consumo próprio e objetos para suporte emocional.
De acordo com o artigo 1º do projeto, os utensílios que poderão ser usados são: pratos, copos, talheres, mamadeiras ou quaisquer recipientes específicos que atendam à necessidade e à particularidade da pessoa com Espectro Autista ao se alimentar. Os objetos, por sua vez, são aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, etc.); e manuais (livros, brinquedos, cobertas, etc.), entre outros de apego emocional. O projeto é de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD).
Para que seja possível a permanência nos locais com os alimentos e/ou objetos, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA), conforme regulamentação da Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).
O projeto conta com uma emenda supressiva, ou seja, que retira o artigo 3º do Projeto de Lei, a fim de atender a apontamentos feitos pela Unidade Jurídica da Câmara.
Conforme justificativa do projeto, a seletividade alimentar é uma característica comum em indivíduos com autismo, isto é, eles possuem restrições quanto aos tipos e à quantidade dos alimentos consumidos.
Além disso, o projeto explica que diversas pessoas autistas utilizam objetos de apoio diante dos estímulos sensoriais nos ambientes que estão. Logo, a criação da lei em questão ajuda na inclusão social das pessoas que convivem com o TEA.
Guilherme Hansen
Jornalista/ CMA
Publicado em: 05 de maio de 2025
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
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