Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
A aprovação unanime do Projeto do Executivo, ocorreu na última quinta-feira (12), na 2ª sessão extraordinária de 2019, convocada pelo Presidente Carlos Alberto Jacovetti (REDE).
Com a aprovação dos vereadores, o Município fica autorizado a criar o Fundo de Honorários Advocatícios do Município de Araras – FHAMA -, destinado para o recebimento e distribuição de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nas ações judiciais em que o Município for parte vencedor do processo.
De acordo com a lei, os valores de honorários advocatícios sucumbenciais não se incorporam nos vencimentos dos Procuradores para não gerar direitos futuros. Os recursos dos honorários sucumbenciais, serão distribuídos na sua totalidade entre o Procurador-Geral do Município e os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, mediante apuração das cotas individuais, por meio, da divisão do saldo existente no FHAMA, sempre no dia 30 de cada mês de forma igualitária.
A remuneração de cada procurador, inclusive a do Procurador Geral, considerando a sua remuneração acrescida de honorários advocatícios, não poderá, mensalmente, ser superior à 70% do salário do Prefeito Municipal, ou seja, mais que R$ 14.335,30, considerando que o atual salário do Chefe do Executivo é de R$ 20.479,00.
Nas ações judiciais, de competência da Procuradoria-Geral do Município, em que for parte o Município de Araras, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, serão depositados na conta bancária do FHAMA, para rateio na forma desta Lei.
Os honorários de sucumbência são considerados verbas de natureza privada, portanto, não fazem parte do orçamento público, não constituem encargos ao Tesouro Municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte perdedora do processo.
Publicado em: 13 de dezembro de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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