Publicado por: Imprensa
Os vereadores aprovaram, durante a 43ª sessão ordinária, na última segunda-feira (27), um projeto de Lei do vereador Romildo Benedito Borelli (PSD), que determina os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, motéis, academias, entre outros locais que tenha piscina de uso coletivo, a instalarem dispositivos que interrompam o processo de sucção da água.
Piscinas de uso comum, privativa ou doméstica utilizada exclusivamente pelo proprietário, familiares e pessoas de suas relações, não são obrigadas a terem o dispositivo.
O objetivo da Lei é evitar acidentes envolvendo crianças e adultos, vítimas de sucção por conta das bombas utilizadas para remoção e renovação da água, uma vez que, o dispositivo deverá ser colocado em local de fácil acesso, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora com placas de sinalização indicativas.
De acordo com o texto do projeto, a Lei se aplica também as piscinas infantis. O equipamento a ser instalado deverá dispor de botão de emergência para desligamento da bomba de sucção, respiro atmosférico, tanque de gravidade e tampa de antiprisionamento no ralo. Quem não cumprir com as normas estabelecidas nesta Lei, acarretará em notificação, advertência, multa e interdição da piscina.
As piscinas de uso comum construídas após a vigência desta lei deverão ser equipadas com bombas de sucção, além dos dispositivos de segurança. As piscinas já existentes ou autorizadas sua construção, terão o prazo de 120 para adequação. As que não puderem sofrer a adaptações, em decorrência do seu tempo de construção, deverão comprovar com documentação para ficarem isentas da instalação do dispositivo.
O vereador proponente, Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia - explica a importância da aprovação deste projeto. “O objetivo é evitar tragédia, principalmente de crianças, já que não é difícil acontecer de cabelos, mãos e pés serem sugados, levando ao afogamento. Agora, com a instalação deste equipamento, a sucção da água será interrompida sempre que detectar qualquer objeto estranho no ralo”, explica.
Com informação da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 30 de novembro de 2017
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Categoria: Notícias da Câmara
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