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Câmara derruba veto do prefeito e lei determina a instalação de câmeras de segurança nas escolas de Araras

O Executivo terá o prazo de 48 horas para colocar a lei em vigor, se isso não ocorrer, cabe ao presidente da Câmara fazer a promulgação da lei

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


A Câmara de vereadores de Araras derrubou, por seis votos a cinco, na última segunda-feira (25), durante a 4ª sessão ordinária, o veto do prefeito Rubens Franco Junior (DEM) do projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo instalar câmeras de monitoramento de segurança nas cercanias e nas escolas públicas municipais, o qual havia sido aprovado pelo Legislativo em novembro do ano passado, durante a 41ª sessão ordinária de 2018.

Votaram contrariamente ao veto os parlamentares: Deise Aparecida Olimpio de Oliveira (PSC), Marcelo de Oliveira (PRB), Regina Corrochel (PTB), Mirian Vanessa Pires (PSB), Eduardo Elias Dias (PHS) e Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB). Já os vereadores Carlos Alberto Jacovetti REDE), Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), José Roberto Apolari (PTB), Cláudio de Souza (REDE) e Felipe Belotto (PR) votaram favoráveis ao veto do prefeito.

Com a derrubada do veto, o presidente da Câmara, o vereador Carlos Alberto Jacovetti encaminhará um ofício ao prefeito Rubens Franco Junior, informando que o veto foi rejeitado pela Câmara. O Executivo terá o prazo de 48 horas para colocar a lei em vigor, se isso não ocorrer, cabe ao presidente da Câmara fazer a promulgação da lei.

Em transformando em lei, o Executivo terá que efetuar a instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais e privadas, as quais são mantidas pela prefeitura de Araras. O sistema de monitoramento terá que ser permanente e com vigilância eletrônica funcionando ininterruptamente, inclusive com a gravação e o armazenamento das imagens.

O monitoramento deverá contemplar os espaços internos das escolas como pátios, refeitórios e quadras. Exceto salas de aulas e vestiários. As áreas e vias que dão acesso às escolas também deverão possuir sistema de vigilância eletrônica que permita o monitoramento da chegada dos alunos. O controle das câmeras deverá ser feito pela Guarda Civil Municipal.

Para a autora do projeto de lei, a parlamentar Deise Aparecida Olimpio de Oliveira, o objetivo é garantir a segurança de quem frequenta as escolas. “As câmeras vão coibir ações de agentes delituosos e garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e funcionários”, declara.

 

Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA 

 


Publicado em: 26 de fevereiro de 2019

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Categoria: Notícias da Câmara

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