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Câmara rejeita veto da prefeitura a projeto que isenta templos religiosos e igrejas de pagarem taxas



Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA


Na 11ª Sessão Ordinária da Câmara, o Executivo Municipal enviou o Veto Integral ao Autógrafo nº 004/2024, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, de autoria da presidente da Casa e vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), que insere o § 10 no art. 164 da Lei Complementar nº 162, de 22 de outubro de 2020, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Araras.
 
O § 10 no artigo da lei citada diz respeito à não obrigatoriedade a templos religiosos e outras sociedades de qualquer religião ou culto de pagarem as taxas previstas no caput (capítulo) do art. 164 da Lei Complementar nº 162/2020, e seu Anexo II.
 
A Prefeitura Municipal alegou que “o projeto de lei confronta o art. 9º, VI da Lei Orgânica do Município de Araras e art. 71 do Código Tributário Municipal de Araras, ao não explicitar o interesse público justificado da isenção concedida”. O veto em questão foi rejeitado por unanimidade.
 

Guilherme Hansen

Jornalista/CMA

 


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