Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
Por seis votos contrários, o Poder Legislativo de Araras, rejeitou o veto parcial do Prefeito Rubens Franco Junior (DEM), ao autógrafo nº 146 de 13 de dezembro de 2019, que trata sobre a criação do Fundo de Honorários Advocatícios do Município de Araras – FHAMA -, destinado para o recebimento e distribuição de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nas ações judiciais em que o Município for parte vencedor do processo.
Este projeto com as emendas dos vereadores havia sido aprovado pelos parlamentares durante a 2ª sessão extraordinária realizada em dezembro de 2019. Com a rejeição do veto pela maioria dos edis, na última quarta-feira (26), na 4ª sessão ordinária de 2020, as emendas estão mantidas ao autógrafo.
Votaram pela rejeição do veto, os vereadores: Carlos Alberto Jacovetti (REDE), Eduardo Elias Dias (Podemos), Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), Miriam Vanessa Pires (PSB), Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) e Romildo Benedito Borelli (PSD). Já os vereadores: Felipe Beloto (PL), Deise Olimpio (PSC), José Roberto Apolari (PTB), Marcelo de Oliveira (Republicanos) e Regina Corrochel (PTB) votaram pela aprovação do veto.
A lei determina que os valores de honorários advocatícios sucumbenciais não se incorporam nos vencimentos dos Procuradores para não gerar direitos futuros. Os recursos dos honorários sucumbenciais, serão distribuídos na sua totalidade entre o Procurador-Geral do Município e os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, mediante apuração das cotas individuais, por meio, da divisão do saldo existente no FHAMA, sempre no dia 30 de cada mês de forma igualitária.
A remuneração de cada procurador, inclusive a do Procurador Geral, considerando a sua remuneração acrescida de honorários advocatícios, não poderá, mensalmente, ser superior à 70% do salário do Prefeito Municipal, ou seja, mais que R$ 14.335,30, considerando que o atual salário do Chefe do Executivo é de R$ 20.479,00.
Nas ações judiciais, de competência da Procuradoria-Geral do Município, em que for parte o Município de Araras, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, serão depositados na conta bancária do FHAMA, para rateio na forma desta Lei.
Os honorários de sucumbência são considerados verbas de natureza privada, portanto, não fazem parte do orçamento público, não constituem encargos ao Tesouro Municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte perdedora do processo.
Publicado em: 27 de fevereiro de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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