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Coopevil terá área na Vila Candinha



Publicado por: Imprensa


A Coopevil – Cooperativa dos Trabalhadores da Construção Civil de Araras, terão direito a fazer uso de uma área localizada na Rua dos Tapajós, na Vila Candinha. O projero foi aprovado pelos vereador durante a última sessão ordinária de 2006.
Ficou autorizada também a concessão de uso do galpão principal e canteiro de obras existentes no local, além dos equipamentos próprios para a produção de blocos, tubos, postinhos, telas, bloquetes e guias, que lá se encontram.
A concessão é por título gratuito por um período de 10 anos, podendo ser renovado por igual período desde que haja interesse público e recíproco.
A Coopevil deverá se responsabilizar pelas despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica dos imóveis cedidos e todo e qualquer benfeitoria realizada no local será incorporada ao patrimônio municipal, sem que seja feita indenização ou retenção.
 
Nossa Senhora
Os vereadores também aprovaram o direito de uso de uma área no Jardim Residencial Pedras Preciosas para que a Associação Nossa Senhora de Fátima construa no local a sede onde será estabelecido o Patronato de Santo Expedido.
A concessão é por 50 anos, com renovação por iguais períodos e sucessivos desde que haja interesse recíproco. A entidade tem um prazo de dois anos para a construação da obra que se destinará ampliar sua capacidade de atendimento.
A Associação Nossa Senhora de Fátima é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada com a finalidade de assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas, oferecer oportunidades, meios e condições para educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social.
 
Renascer em Cristo
Aprovação também para o projeto que aumenta o tempo de concessão da área de terra já cedida à Casa de Recuperação “Renascer em Cristo”. O prazo anterior era de 20 anos e expiraria em 10 de março de 2014. Com pedido de aumento desse período para continuidade dos projetos foi dado um prazo de 60 anos contados a partir da data de publicação da lei, em 1994.


Publicado em: 12 de dezembro de 2006

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Categoria: Notícias da Câmara

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