Publicado por: Imprensa
A Câmara Municipal de Araras aprovou na última segunda-feira (2), durante a 35ª sessão ordinária, uma alteração na redação do parágrafo 2º e a inclusão do parágrafo 5º no artigo 226 da LOMA - Lei Orgânica do Município de Araras -.
A emenda de autoria do presidente da Câmara Municipal, Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) e assinado por todos os vereadores, determina que ao obter a guarda judicial do menor durante o trâmite da ação que tenha por objetivo sua adoção, a pessoa ou a família adotante terá direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel utilizado para fins de moradia do adotante ou, como opção, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, até a data que o menor completar 18 anos de idade, e nos casos comprovados de portadores de necessidades especiais incapacitantes para o trabalho, enquanto esta condição perdurar.
De acordo com o presidente do Legislativo, a mudança no texto “pretende viabilizar a concessão da isenção para todas as situações, indistintamente, não havendo mais a necessidade de comprovar propriedade, posse ou qualquer outra forma de domínio do bem imóvel, mantendo-se apenas a obrigação de possuir a guarda judicial de menor para adoção”, explica Eliseu na justificativa da Emenda.
O novo texto também contempla, de forma clara, o prazo pelo qual o adotante ou família terá direito ao benefício, ou seja, até o adotado completar maior idade civil, ou seja, 18 anos.
Por outro lado, a nova redação trazida pela Emenda também pretende prorrogar o prazo de isenção para o adotante ou família que possuir a guarda de adotado portador de necessidades especiais incapacitantes para o trabalho, enquanto perdurar essa limitação.
Também foi aprovada a inclusão do parágrafo 5º no artigo 226 da Lei Orgânica do Município de Araras, o mesmo garante a concessão das assistências e dos benefícios previstos neste artigo, também à pessoa ou à família que vier a assumir ou já tenha assumido a guarda de menor outorgada por meio de ação judicial, ainda que não tenha o objetivo de adotar o menor, enquanto perdurar a guarda. “O município tem a necessidade de prestar auxílio à pessoa ou à família que se encontre em tal situação, já que ainda que não tenham por objetivo adotar o menor, é certo que quando assumem e enquanto mantém a guarda, estão contribuindo com o desenvolvimento físico, psicológico e educacional das crianças e adolescentes, merecendo o amparo jurídico, psicológico e material da municipalidade”, justifica no projeto o prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB).
Com a mudança na redação da Lei, o Chefe do Executivo espera aumentar o número de adoção em Araras. “Esperamos que essa mudança incentive às famílias a adotarem, pois assim tenhamos uma redução do número de crianças e adolescentes que ficam permanentemente em regime de abrigamento, já que a guarda e a adoção são medidas essenciais para propiciar o seu desenvolvimento integral, bem-estar físico, psíquico e a inclusão social”, finaliza Pedrinho no projeto.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 06 de outubro de 2017
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Categoria: Notícias da Câmara
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