Como se cria uma lei

Como surge uma lei?

A criação de uma lei compreende basicamente das etapas: apresentação, leitura, análise, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
o autor elabora o projeto de lei e encaminha à Câmara Municipal

 

O autor elabora o projeto de lei e encaminha à Câmara Municipal

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe ao prefeito, aos vereadores e aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após ser em apresentados na Casa de Leis, os projetos de lei, são autuados, isto é, primeiramente é montado um processo que recebe numero sequencial, com capa e numeração de páginas.

 
Leitura em Sessão

Os projetos são lidos em sessão camarária e disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal.

 
Análise pelo setor jurídico

Após a leitura os projetos seguem para a Diretoria Jurídica que analisa a documentação e legalidade do projeto, assessorando assim, os pareceres das Comissões Permanentes. A primeira Comissão a estudar o projeto é a Comissão de Justiça e Redação, que analisa a constitucionalidade e legalidade e forma de redação. Se emitir parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, o projeto será arquivado, salvo recurso aprovado em plenário. Se o parecer for favorável, seguirá para as demais comissões. Na sequência, Comissões Permanentes: Finanças e Orçamento e Obras e demais atividades, opinam sobre o conteúdo do projeto, por isso são chamadas Comissões de Mérito, para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada, recebendo parecer favorável, seguirá para o Plenário.

Parecer favorável segue para o plenário para discussão

Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, com a participação da comunidade, conforme prevê o Regimento Interno, e receber emendas das Comissões ou dos Vereadores, que visam aperfeiçoar o projeto. Realizada essas etapas, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário e constará na Ordem do Dia da sessão camarária. Nesse momento, o projeto e as emendas apresentadas serão discutidos pelos Vereadores. As sessões são públicas, abertas à população, transmitidas pela internet e Araras FM.

Parecer contrário (arquivado)

Se receber parecer contrário pelas Comissões de Mérito, será arquivado, encerrando sua tramitação, salvo recurso aprovado.

 

Votação

Concluída a discussão e não havendo pedido de vistas ou adiamento do projeto, o mesmo será deliberado pelo Plenário, quer dizer, colocado em votação, quando os vereadores manifestam simbólica ou nominalmente ser favorável ou contrário ao projeto. Quando o projeto de lei é aprovado, é encaminhado ao Prefeito Municipal, na forma de Autógrafo, para sua sanção. Se o projeto de lei recebeu emendas, será elaborada primeiramente a Redação Final para as devidas adequações.

Aprovado pelos vereadores segue para o prefeito

Recebido o Autógrafo e após análise, caberá ao Prefeito Municipal, sancioná-lo, isto é transformá-lo em lei e determinar sua publicação, que acontece em jornal local, para que a lei se torne pública e entre em vigor ; ou vetá-lo, quando entender que o projeto, encontra-se inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público

Negado (fim) - arquivado

Quando o projeto de lei é rejeitado, o mesmo será arquivado e não poderá voltar a tramitar na mesma sessão legislativa.

 

Aprovado pelo prefeito é sancionado, publicado (vira lei)

O Veto do Prefeito ao projeto de lei, pode ser total ou parcial e retornará à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. A tramitação do veto se dá nas mesmas etapas do projeto: leitura, análise das comissões, discussão e votação. Se o veto for mantido, encerra-se a tramitação do projeto, o mesmo será arquivado e não será transformado em lei. Se o veto for rejeitado, pela maioria absoluta dos Vereadores, caberá ao Presidente da Câmara, promulgar a lei e com a devida publicação.

Leitura e apreciação do veto pelos vereadores

O Presidente da Câmara sanciona, promulga e publica a lei

 

Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo (destinados a regular matéria que, mesmo excedendo os limites da economia interna da Câmara, não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara). Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.




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