Os vereadores aprovaram na 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada de maneira remota na segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 121/2024, de autoria do Executivo Municipal.
Com a aprovação, fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.185, de 12 de abril de 2019, que institui o sistema de vale alimentação aos servidores públicos municipais de Araras.
Fica permitido o pagamento do benefício também em forma de pecúnia (dinheiro), conforme segue nova redação do referido artigo:
Art 2º O sistema será instituído por intermédio de documentos de legitimação - vale alimentação - em forma de cartão eletrônico ou em forma de pecúnia.
De acordo com o que foi comentado por alguns vereadores, a mudança é oportuna, pois o repasse do vale alimentação em dinheiro aos servidores municipais começou de forma emergencial, devido a problemas contratuais da administração pública com a empresa que fornecia os cartões com o valor do benefício.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 29 de outubro de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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